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20 de Abril de 2024

Publicada Portaria nº 10.486/2020

Regulamentação da concessão do Benefício Emergencial

Publicado por Daniele Lemes
há 4 anos

Hoje foi publicada a Portaria nº 10.486/2020, que trata das normas que regulamentam os procedimentos para informação e concessão do Benefício Emergencial.

Os principais pontos da portaria são:

10 (dez) dias para comunicação do acordo;

  • Para os acordos feitos antes da publicação da portaria, o prazo de 10 (dez) dias para comunicação iniciam a partir da publicação desta portaria;
  • O pagamento da parcela ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de início da redução ou suspensão, desde que comunicados pelo empregador no prazo previsto;
  • O empregado receberá o benefício na sua conta corrente, que deverá ser informada pelo empregador na ocasião da comunicação do acordo;
  • Caso haja alteração no acordo, o empregador tem o prazo de até 02 (dois) dias para realizar a comunicação de tal alteração; e
  • Se houver erro ou inconsistências nas informações prestadas pelo empregador, este será notificado a retificar as informações no prazo de 05 (cinco) dias.

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  • Sobre o autorAdvogada, inscrita na OAB/SP. Atuante na área cível e correlatas.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicada-portaria-n-10486-2020/834837671

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