Publicada Portaria nº 10.486/2020
Regulamentação da concessão do Benefício Emergencial
Publicado por Daniele Lemes
há 4 anos
Hoje foi publicada a Portaria nº 10.486/2020, que trata das normas que regulamentam os procedimentos para informação e concessão do Benefício Emergencial.
Os principais pontos da portaria são:
10 (dez) dias para comunicação do acordo;
- Para os acordos feitos antes da publicação da portaria, o prazo de 10 (dez) dias para comunicação iniciam a partir da publicação desta portaria;
- O pagamento da parcela ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de início da redução ou suspensão, desde que comunicados pelo empregador no prazo previsto;
- O empregado receberá o benefício na sua conta corrente, que deverá ser informada pelo empregador na ocasião da comunicação do acordo;
- Caso haja alteração no acordo, o empregador tem o prazo de até 02 (dois) dias para realizar a comunicação de tal alteração; e
- Se houver erro ou inconsistências nas informações prestadas pelo empregador, este será notificado a retificar as informações no prazo de 05 (cinco) dias.
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