Julgada Improcedente ação movida pelo MPT que pedia reconhecimento de vínculo empregatício entre aplicativos e entregadores
A juíza da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente a Ação Civil Pública nº 1000100-78.2019.5.02.0037, movida pelo Ministério Público do Trabalho que, solicitava o reconhecimento de vínculo empregatício entre as empresas Rapiddo e Ifood e seus entregadores.
A juíza entendeu que a relação havida entre as empresas - que possuem como atividade principal a área de tecnologia de aplicativos de internet - e o operador logístico (motorista, motociclista ou ciclista - entregador) é de típica terceirização de serviços, sendo as empresas tão somente tomadoras do serviço de logística.
Para a juíza não restou comprovada a fraude para sonegação do vínculo empregatício, como alegado pelo MPT, afastando dessa forma o pedido principal da Ação.
Vale destacar o reconhecimento, na sentença proferida, de que a tecnologia esta transformando a vida das pessoas, desafiando modelos de negócios e ignorando fronteiras.
Devemos reconhecer a evolução pela qual estamos passando e cobrar dos legisladores regulamentos que garantam o trabalho digno, seja ele como empregado ou autônomo.
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